Prefeitura Municipal de Rancharia

Proposta Nº: 0027/2018
Instrumento: TERMO DE FOMENTO
Nº Instrumento: 000003 - Ano: 2018 - Valor: R$ 37.264,15
Vigência - Início: 19/12/2018 - Término: 19/12/2019
Objeto: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia atende, atualmente 106 crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla (duas ou mais deficiências), associada à deficiência intelectual, nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, na faixa etária de zero a 35 anos, pervasivos, que necessitam de apoio permanente.
Para que sejam bem atendidos, contamos com uma equipe de profissionais capacitados: equipe médica, equipe técnica, equipe pedagógica, equipe de apoio (Secretaria, Serventes, Office-boy, Inspetora de alunos, atendentes), Diretora. Alguns desses profissionais são remunerados com recursos provenientes da Convênios com a Secretaria da Educação do Estado, com o Ministério da Saúde e Prefeitura Municipal. Outros, são remunerados com recursos obtidos com eventos promovidos pela APAE, ou seja, recursos próprios.
Os recursos financeiros doados à Instituição, através do FUMDICA, no valor de R$ 33.394,15 (Trinta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais, quinze centavos) serão utilizados para pagamento, durante quatro meses, de 06 (seis) profissionais que não recebem através dos Convênios.
Isto aliviará um pouco a APAE que passa por dificuldades financeiras devido à crise instalada no País.
O Município conta com várias Instituições que também organizam eventos para angariar fundos para atender suas clientelas, o que dificulta a promoção, pela APAE, de muitos eventos durante o ano.
Entidade: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia - CNPJ: 53.304.515/0001-41
Endereço: Rua Marcilio Dias, 660, Centro, CEP 19600-000, Rancharia/SP
Telefone: (18) 3265-1902 - E-mail: apaerancharia@gmail.com
Finalidade Estatutária: Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no Inciso I deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias; Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Visitar Site da Entidade: http://www.

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